Regulamento Geral de Aluguer/Utilização de Espaços do Instituto Cultural

Objectivo

A fim de responder às prementes necessidades de espaços artístico-culturais para o desenvolvimento e estimular a evolução do empreendimento cultural local, o Instituto Cultural (adiante designado por “IC”) disponibiliza espaços artístico-e culturais subordinados (adiante designados por “Espaços”) pela integração das funções das suas instalações e abertura ao público. Associações/indivíduos particulares (adiante designadas por “Utentes”) interessados podem arrendar/pedir emprestado delas para a realização de actividades de exposições, ensaios, espectáculos e uso abrangente.

 

Condições de requerimento

As Associações/indivíduos particulares interessados devem reunir as seguintes condições para a apresentação de requerimento:

Associações

Associações sem fins lucrativos, inscritas na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); e

Indivíduos particulares

Titulares de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM ou doutros documentos de identificação comprovativos do direito de residência na RAEM.

 

Formas de requerer

O requerente poderá marcar, através de qualquer um dos seguintes meios, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias relativamente à data pretendida para o início da utilização do espaço onde será realizada as actividades dentro dos futuros 12 meses:

No site

mediante o “Sistema de Marcação para o Aluguer/utilização de espaços artísticos e culturais” (adiante designado como “sistema de marcação”), na página electrónica do IC específica (https://acs.icm.gov.mo), fazer reserva online, carregando o formulário devidamente preenchido, bem como os ficheiros PDF dos “Documentos necessários” indicados no ponto IV; e

Em papel

entregar o formulário devidamente preenchido, juntando os “Documentos necessários” indicados no ponto IV, ao Edifício do IC, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

 

Documentos necessários

(Associações)

  • Cópia da publicação dos estatutos da associação no Boletim Oficial da RAEM;
  • Cópia do certificado de registo, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM;
  • Informações das actividades; e
  • Introdução sobre a associação.

(Indivíduos particulares)

  • Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM ou doutro documento de identificação comprovativo do direito de residência na RAEM;
  • Informações das actividades; e
  • Curriculum vitae.

 

Verificação de informações e adicionamento de documentos

  1. A associação/individuo deverá assegurar que os dados de informações apresentados estejam exactos e correctos;
  2. Perante a falta de documentos ou a não correspondência com os requisitos referidos no ponto IV, o IC tem direito de exigir ao requerente que preste informações adicionais e, se necessário, que apresente documentos comprovativos; e
  3. Os documentos de requerimento serão tratados no segundo dia a partir da data de recepção de todos os documentos necessários.

 

Notificação dos resultados

  1. Para garantir o direito do público de partilha das instalações culturais subordinadas do IC bem como a qualidade de visita, o IC irá proceder à avaliação sobre os requerimentos, tomar decisão de regularização sobre os períodos e âmbitos de utilização constantes dos requerimentos, sendo prevalecido o resultado final; e
  2. Depois da avaliação, o IC notificará, no prazo de 15 dias úteis, através de correio electrónico ou telefonicamente, o requerente sobre o resultado de apreciação do seu requerimento.

 

Pedidos de alterações ou de cancelamento

  1. No caso de precisar de cancelar as actividades a realizar nos espaços aprovados, o interessado deverá comunicar o IC, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência, através do sistema de marcação do IC e por meio de correio electrónico ou telefonicamente, explicando os motivos do cancelamento; o IC registará a ocorrência e tomá-la-á como referência no tratamento de futuros pedidos de utilização de espaços do mesmo requerente. Os endereços de correio electrónico e meios de contacto telefónico dos espaços estão disponibilizados no site: https://acs.icm.gov.mo;
  2. No caso de necessitar de alterar o conteúdo das actividades a realizar nos espaços aprovados, o requerente deverá informar o IC através do sistema de marcação, correio electrónico ou telefonicamente, apresentando informações acerca das novas actividades, a fim de obter a aprovação do IC para a realização. Os endereços de correio electrónico e meios de contacto telefónico dos espaços estão disponibilizados no site: https://acs.icm.gov.mo;
  3. No caso de não correspondência do conteúdo da actividade com o aprovado, ou até violação das regras de utilização dos espaços, o IC reserva-se o direito de suspendê-la imediatamente. O IC registará a ocorrência e tomá-la-á como referência no tratamento de futuros pedidos de utilização de espaços do mesmo requerente; e
  4. No caso da alteração da data de actividade sem aviso, o IC reserva-se o direito de anular o respeitante requerimento.

 

Normas de utilização dos espaços

  1. É preciso observar rigorosamente a legislação da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente a Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo e as disposições da Lei n.º 8/2014 -Prevenção e controlo do ruído ambiental; todos e quaisquer conflitos jurídicos e responsabilidades resultantes das respeitantes actividades deverão ser da responsabilidade do utente próprio;
  2. É proibido soltar fogos de artifício, acender fogueiras ou materiais de explosão nem utilizar utensílios de chama aberta nos espaços, com excepção da prévia autorização do IC;
  3. É proibido entrar nos espaços levando consigo materiais perigosos e na companhia de animais de estimação (com excepção do cão-guia);
  4. Recomenda-se controlar devidamente o volume de som em ensaios e ao longo da realização das actividades, evitando incomodar os residentes próximos;
  5. Sem o consentimento do IC, não deverá o utente tomar a iniciativa de trocar ou ceder o espaço cedido aos terceiros para a utilização;
  6. Dever-se-á manipular e utilizar corretamente os equipamentos disponibilizados, no cumprimento das regras de utilização de cada um dos espaços;
  7. É preciso organizar mãos-de-obras suficientes para salvaguardarem a ordem e assegurarem a decorrência normal das actividades, pelo que assume o utente por si as despesas de coordenação provisória, segurança e limpeza do espaço cedido. Depois da conclusão das actividades, os utentes responsabilizam-se pela recolha de lixo no espaço e fazer a reposição dele;
  8. Tantos os utentes como os seus trabalhadores precisam usar uma carteira de trabalho para identificação ao acesso do espaço;
  9. No primeiro dia de utilização do espaço cedido, é preciso apresentar o documento de aviso de aprovação para os efeitos de verificação dos trabalhadores e da segurança do espaço;
  10. Nos casos de força maior, obras emergentes ou acidentes repentinos (tais como obstáculos de equipamento e corte de electricidade), todas as pessoas presentes no espaço deverão retirar-se o mais rapidamente possível. Caso as tais circunstâncias derem origem a perdas ou prejuízo de pessoal ou pertences relacionados com as actividades, os utentes deverão assumir a responsabilidade. Em paralelo, os utentes têm o dever de informar automaticamente a decisão de cancelamento da actividade a todos os participantes e entidades envolvidas. A actividade em causa poderão ser realizadas novamente numa outra data a negociar com o IC;
  11. Os utentes deverão evitar utilizar ornamento e decorações de grande dimensão por forma a diminuir o impacte sobre as construções, com excepção da prévia autorização do IC;
  12. Os utentes deverão guardar por si e devidamente os seus pertences. Caso contrário, assumirão por si próprio a responsabilidade;
  13. Pelo facto de o IC ser apenas a entidade de apoio pela cedência dos espaços, por isso, os utentes poderão assinalar em materiais promocionais o dizer de “Apoio ao espaço: o Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau”. Caso precisarem fazer campanhas de propaganda em nome do IC ou duma sua subunidade, deverão apresentar exclusivamente requerimento à parte;
  14. Os tentes assumem todas as responsabilidades pelas actividades e pelo conteúdo da propaganda;
  15. Para evitar danos às instalações dos espaços cedidos, a montagem de materiais promocionais deverá ser feita na observação das regras concretas de utilização de cada um dos espaços cedidos;
  16. Questões de indemnização, exigências e dívidas eventualmente resultantes das actividades realizadas são da responsabilidade de tratamento dos utentes próprios; e
  17. Para além do cumprimento do presente regulamento geral de utilização, os utentes dos espaços deverão ainda ter em conta a observação das regras de Aluguer/utilização dos espaços concretos em causa.

 

Relatório de actividades

Os utentes deverão apresentar, dentro de 10 dias a partir da data de conclusão das actividades, dados de informações delas nas seguintes formas:

  1. No site: mediante o “Sistema de Marcação para o Aluguer/utilização de espaços artísticos e culturais”, na página electrónica do IC específica (https://acs.icm.gov.mo), preencher os números de participantes de actividades, de espectáculos ou exposições e carregar 3 até 5 fotografias das cenas das actividades realizadas;
  2. Em papel: deslocar-se pessoalmente ao Edifício do IC para entregar as informações como os números de participantes de actividades, de espectáculos ou exposições e 3 até 5 fotografias das cenas das actividades realizadas.

 

Seguros e indemnização de danos

  1. Os utentes deverão adquirir necessários seguros para a segurança do público e da propriedade, consoante a natureza das actividades, definindo, por si, os valores de seguros;
  2. Caso ocorrer danos à parte interior ou exterior das instalações dos espaços cedidos devido à realização das actividades, os utentes deverão informar imediatamente o IC a ocorrência, para além de proceder às reparações no sentido da reposição do espaço e pagar as despesas e assumir responsabilidades.

 

Rejeição e suspensão

O IC reserve-se o direito de rejeitar ou suspender os requerimentos de Aluguer/utilização de espaços, no uso da competência, e, em conformidade com as circunstâncias que justifiquem, nomeadamente perante qualquer uma das seguintes situações surtas:

  1. Violação de bons costumes e tradições, ética, ou prejudicável ao interesse popular ou solidariedade comunitária;
  2. Actos ilícitos ou difamação da boa imagem do IC, ou prejudicáveis ao relacionamento com qualquer país ou região;
  3. Elementos susceptíveis de danificar as instalações e originar desordem dos espaços, e actividades desfavoráveis ao fomento do desenvolvimento do empreendimento cultural local; e
  4. Não correspondência às competências, funções e objectivos de serviços do IC.

Cabe o utente assumir todas as responsabilidades e consequência originadas das acima mencionadas circunstâncias.

 

Reserva de direitos

  1. O IC reserva-se o direito de rever, modificar e interpretar tanto o presente regulamento geral de Aluguer/utilização de espaços como os regulamentos de utilização dos espaços envolvidos;
  2. O IC reserva-se o direito de averiguar responsabilidades por divulgação que não corresponda à verdade; e
  3. O IC reserva-se o direito de destacar, não periodicamente, pessoal para inspeccionar e apontar o estado de utilização dos espaços cedidos.

 

Recolha de dados pessoais

Os dados pessoais constantes dos documentos de requerimento servem apenas para as finalidades de tratamento, estatísticas e estudos, e, serão tratados nos dispostos da Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

 

Regulamento de Utilização

返回首頁